1. Quais as finalidades de uma agência reguladora?
As agências reguladoras brasileiras foram criadas quando da delegação de serviços públicos essenciais, com a função de atender os interesses da sociedade e manter a harmonia entre as partes envolvidas (usuários, poder público e entidades reguladas).
Cabe à estas agências regular, fiscalizar e garantir a qualidade, a segurança, a eficiência, a continuidade, a universalização, a modernização e o preço justo dos serviços públicos delegados ao setor privado.
2. A AGESB é subordinada ao governo?
Não, porque a AGESB é um órgão de Estado e não de governo. Como órgão público municipal de regime especial, a Agência Reguladora de São Borja tem como características principais, a independência financeira e a autoridade administrativa e decisória. Por isso mesmo, o mandato de seus dirigentes é fixo e não coincide com o mandato do Prefeito. Essa natureza jurídica possibilita uma atuação pautada por critérios técnicos e não políticos.
3. O que são poder concedente, entidade regulada, serviço público delegado e instrumento de delegação?
Poder concedente é o termo que se aplica à União, ao Estado ou aos municípios que concedem para entidades reguladas a execução de serviços públicos de sua competência constitucional.
Entidade regulada é o órgão de governo, a empresa privada ou o consórcio de empresas para quem o poder concedente delega a prestação de um serviço público por prazo determinado.
Serviço público delegado é aquele que a União, o Estado ou o Município transfere a execução à entidade regulada por meio de concessão, permissão, autorização, Parceria Público-Privada (PPP), convênio, contrato de gestão ou qualquer outra modalidade de transferência prevista em lei, e com prazo de execução determinado no contrato.
4. Onde a AGESB atua?A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de São Borja - AGESB foi criada pela Lei nº 4208/2010para regular os seguintes serviços de:
- Abastecimento de água;
- Esgotamento sanitário;
- Transporte coletivo de passageiros;
- Transporte individual de passageiros;
- Transporte escolar.
- A Agência também poderá regular demais serviços que vierem a ser definidos por lei específica.
- 5. Quais os benefícios para os usuários dos serviços delegados?
- Os usuários dos serviços públicos delegados têm direito à qualidade, segurança, preço justo, informações sobre os investimentos realizados e as tarifas praticadas, continuidade e universalidade dos serviços prestados. A AGESB foi criada justamente para garantir esses direitos.
A Lei Geral das Concessões, no artigo 7º, estabelece como direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente;
IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços. - 6. Quais os benefícios de uma agência reguladora para as entidades reguladas?
- A presença de uma Agência Reguladora cria condições para a existência de maior segurança e estabilidade jurídica na relação entre as partes. Isto em função das especificidades de cada atividade regulada exigir constante aprimoramento da legislação associada (leis, resoluções, normas, etc.), a atualziação dos conhecimentos técnicos e a sua independência política. A especialização em cada atividade regulada dá as condições de a Agência avaliar, de forma técnica e imparcial, as questões e conflitos, bem como autonomia para tomar decisões.
A decisão da Agência é soberana em âmbito administrativo. O resultado é maior agilidade nos processos e forte redução de custos jurídicos, uma vez que não existe ônus nas mediações conduzidas pela AGESB. - 7. A Agência tem o poder de fazer estudos e conduzir ajustes em contratos para melhorar a qualidade dos serviços e a relação custo/benefício?
- Sim, faz parte das competências e atribuições da AGESB fazer a regulação econômica dos serviços públicos por ela regulados. A regulação visa incentivar investimentos, manter o equilíbrio econômico-financeiro às concessionárias e tarifa justa aos usuários. A Agência pode indicar metodologias para estabelecer parâmetros de cálculos de custos e planos de investimentos atuais e futuros. Além desses, é responsabilidade da Agência garantir total transparência nas regras de estipulação de tarifas. Se após estudos técnicos dos instrumentos de delegação forem detectadas inconformidades, a AGESB Tem o poder de chamar os envolvidos e estabelecer um termo de ajuste de conduta. Os Contratos de delegação devem ser avaliados pela Agência e terão de ser homologados por ela antes de entrar em vigor. Este conjunto de ações reforçam a segurança jurídica das relações entre as partes.
- 8. A Agência resolve qualquer assunto?
- O usuário deve, em primeiro lugar, acionar a entidade regulada e/ou o poder concedente. Caso não consiga solucionar seu problema, pode procurar a AGESB por meio dos canais disponíveis. Você pode acessar a seção de contatos no nosso site e escolher a forma de nos contatar que melhor lhe atender.
- 9. Como devo proceder para efetuar uma reclamação?
- Para efetuar uma reclamação, denúncia, buscar esclarecimentos, orientações ou maiores informações, existem canais abertos para essa comunicação.
- Recomendamos que seja feito através do site, procurando deixar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a AGESB receba um relato completo do assunto com indicação de locais, datas, nomes, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar a análise do caso e, se necessário, conduzir um processo administrativo com as partes. A denúncia sem identificação é aceita e processada, podendo vir a originar uma investigação pela AGESB em caso de confirmação da denúncia.
- 10. Qual o tempo de resposta às denúncias, reclamações, etc?
- O tempo de resposta depende da complexidade da questão apresentada. A AGESB sempre procura dar a resposta o mais rápido que for possível sobre qualquer situação sob sua responsabilidade.
- 11. A AGESB é regulada por algum órgão/instituição?
- No âmbito administrativo, a Agência é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público, além desses há a prestação de contas a Controladoria Geral do Município. O compromisso de transparência, previsto na lei que criou a AGESB, também permite que a sociedade acompanhe e fiscalize as ações da Agência.
- 12. As funções da AGESB já não estavam sendo executadas pelas secretarias de governo?
- Não, a base funcional da AGESB é a de regular, fiscalizar, mediar e arbitrar os conflitos de interesse das três partes envolvidas no processo: o município (concedente), as entidades a quem são delegados os serviços públicos(delegatários) e os usuários destes serviços. A operação destas atividades demonstram a necessidade de independência financeira, administrativa e autonomia decisória, isolando as decisões do órgão regulador de influências política, o que lhe dá a característica de entidade técnica.
- Não se verifica a incumbência ao Poder Executivo, através de seus órgãos, a atividade de mediar e arbritrar conflitos. As secretarias municipais, assim como os órgãos vinculados a ela, tem sob sua resposabilidade a execução das políticas de governo, diretamente vinculadas ao Prefeito do Município, sujeitas a mudanças dos dirigentes e com poder decisório relativo. Diferente é a situação da AGESB. Os dirigentes tem mandato fixo e não coincidente com o mandato do Prefeito.
- A instituição de uma agência reguladora teria como efeito a descentralização dos deveres do Poder Executivo, o que permitiria a ela concetrar-se nas atividades primordialmente sociais, que é seu papel fundamental.
- 13. Qual a finalidade da taxa de regulação?
- A taxa de regulação representa e garante a autonomia e independência da Agência em suas decisões, fazendo com que não dependa financeiramente do orçamento do Município que, junto com as entidades delegadas e os usuários, são as partes interessadas e, consequentemente, reguladas pela Agência. O estabelecimento de uma taxa de regulação é uma política adotada por todas as agências reguladoras do país.